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A esperança de uma Justiça mais célere

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de modificar a jurisprudência sobre a prisão de réus que tenham as suas penas confirmadas em 2ª instância, definindo que ela ocorra mesmo antes do trânsito em julgado da sentença condenatória – quando não há mais possibilidade de recursos -, vai ao encontro dos anseios da população, que já se encontra estressada de tanto ver a impunidade prosperar no nosso país.

Com esse novo ordenamento jurídico, o réu pode ser considerado culpado e preso, após a confirmação da condenação levada a efeito por um órgão colegiado, como por exemplo, os tribunais de Justiça estaduais, mesmo que existam recursos tramitando nas instâncias superiores. É necessário esclarecer, entretanto, que o entendimento do STF não é automático e que precisa ser analisado caso a caso, após um pedido manifestado pelo Ministério Público.

Por certo, a decisão será alvo de polêmica entre os juristas, que entendem tratar-se de uma modificação de cláusula pétrea da Constituição Federal, que diz, textualmente, no seu artigo 5º, inciso LVII: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença final condenatória”. Até então, as prisões somente poderiam ocorrer nos casos em que todo o processo chegasse ao fim após a análise de todos os recursos disponíveis, ou quando a prisão servisse para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou, ainda, para assegurar a aplicação da lei penal.

Um exemplo clássico da impunidade é o caso do ex-senador Luiz Estevão, condenado a 30 anos e oito meses de prisão, em segunda instância, por desviar dinheiro público na construção do fórum trabalhista de São Paulo. Segundo informações veiculadas nesta semana, desde a sua primeira condenação, em 2006, o ex-senador, que continua solto, já apresentou 34 recursos às instâncias superiores. Este é um caso típico da indústria da postergação do cumprimento de sentenças. Nesta semana, amparada na nova decisão do STF, a Procuradoria Geral da República pediu a prisão do ex-senador. Já se tem notícias de que outros casos idênticos estão sendo formalizados pelo Ministério Público.

É de se considerar, neste momento, que a alteração da jurisprudência pelo STF chega em muito boa hora, considerando que muitos dos “artistas” que estão sendo flagrados e processados no caso do petrolão e da Operação Lava-Jato, já estão contando com a gama de recursos existentes para tentarem postergar o cumprimento das penas que já lhes foram impostas ou quaisquer outras eventuais que possam levá-los à prisão.

Em que pese à possibilidade da existência da polêmica sobre a presunção de inocência, que certamente envolverá os vários operadores do direito e, principalmente, instituições com credibilidade como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a nova decisão do Supremo Tribunal Federal é vista pela sociedade com muito bons olhos, uma vez que a nova jurisprudência mira na mitigação de deficiências da Justiça, como a burocracia e a morosidade na prestação jurisdicional, duas das principais inconsistências basilares da impunidade que sempre realimentaram o crime no país.

Embora a decisão ainda possa ser revista pela própria Corte, esse novo paradigma se alia perfeitamente à filosofia do novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor no mês de março próximo e que visa desobstruir os canais de impedimento da aplicação da lei, tornando a Justiça mais célere e mais objetiva.  Sem dúvida, é tudo que a sociedade almeja.

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