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A redução da maioridade penal

Francisco Laviola – 20/09/2018

A discussão sobre a redução da maioridade penal, proposta que já foi rejeitada uma vez em 2015 pela Câmara dos Deputados, de vez em quando ganha corpo nas ruas. Basta para isto que algum crime bárbaro seja cometido por algum menor de idade e ganhe as páginas dos noticiários. Há alguns dias, escrevi aqui neste espaço sobre o assunto. Porém, volto a abordar o tema em função da importância dessa discussão para sociedade brasileira.

A matéria está longe de ser uma questão pacífica, principalmente por se tratar de uma das promessas de campanha do polêmico candidato Jair Bolsonaro. Mesmo que ela continue ganhando corpo e que seja aprovada algum dia pelos parlamentares, a polêmica continuará por anos a fio devido ao seu alto grau de complexidade.

Se por um lado, a sociedade brasileira pede socorro em função das barbáries cometidas por criminosos de alta periculosidade que se encontram na faixa etária entre 16 e 18 anos, por outro lado existe uma parcela dessa mesma sociedade, embora bem menor, que resiste a qualquer tipo de alteração na legislação neste sentido, por causa da existência de um sistema carcerário falido.

Existem hoje duas situações distintas. A primeira é a constatação de que há de se tomar medidas inadiáveis para conter a criminalidade juvenil, uma vez que a impunidade gerada por uma legislação paternalista, como é o caso do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estimula de forma determinante a participação de jovens em crimes que vão desde os pequenos delitos às barbáries, classificadas como crimes hediondos. A segunda é o pensamento de uma menor parcela da sociedade, que entende que o sistema carcerário do país, que na verdade é uma vergonha nacional, torna-se um impeditivo para uma tomada de posição do Congresso neste sentido.

Como se diz popularmente, uma coisa é uma coisa, e outra coisa é outra coisa. A incompetência dos governos, que por anos e mais anos, deixaram de lado a importante política de Estado na reestruturação de presídios e de todo o sistema carcerário, não pode servir, num momento de flagrante desespero da sociedade, como desculpa para impedir uma tomada de posição dos legisladores quanto a esse problema crucial. As medidas socioeducativas que hoje são aplicadas se tornam inócuas e os crimes bárbaros praticados por menores que se encontram nesta faixa etária continuam acontecendo.  Há de se considerar ainda que grande parte desse contingente de criminosos é utilizada como escudo pelo narcotráfico. Sem querer assumir a postura polêmica do candidato citado, entendo que assegurar a redução do limite de inimputabilidade é um imperativo para a mitigação da criminalidade juvenil.

É certo que o Brasil não pode ser somente o país do castigo, como estão dizendo por aí. Mas a sociedade também não pode pagar mais esta conta proporcionada por governos lenientes ou corruptos, que roubam ou desviam verbas que poderiam ser destinadas para melhorar a estrutura de uma demanda praticamente infinita, como é o caso do precário sistema carcerário brasileiro.

Sem tempo para escolher, é melhor ver um criminoso que se mostra irrecuperável devidamente preso, mesmo que seja numa dessas atuais pocilgas chamadas de cadeias, do que ver famílias inteiras desesperadas clamando por justiça.

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