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Colina realiza assembleia

Os associados do Colina Country Club, atendendo ao Edital de Convocação, reuniram-se, na manhã de domingo (29), para participarem de uma Assembleia para fortalecer a administração do clube.

De acordo com Tarcisio Pereira da Rocha, presidente do Conselho Deliberativo do clube, o objetivo da reunião foi discutir sobre alguns artigos do Estatuto do Colina.

“Nosso intuito foi adequar alguns pontos para que administrações futuras não tenham problemas em determinadas questões, como, por exemplo, resguardar o patrimônio do clube. Aproveito a oportunidade para agradecer ao presidente do Colina, Antônio Gomes, além da presença de todos os associados que vieram participar desta Assembleia”, conta.

Proposta de alteração do Estatuto do Colina Country Club:

Proposta de Retificação que ficou aprovada

  1. Parágrafo 2o – Cada sócio proprietário terá direito a 4 (quatro) convites por ano, desde que o convidado resida fora da cidade, podendo o mesmo utilizar-se das dependências do clube. Caso seja família (pai, mãe e filhos solteiros) usará apenas 1 (um) convite.
  2. Proposta de Retificação aprovada

Art. 15 – É admitido ainda, o Dependente Contribuinte, no máximo de 2 (dois) por cada

titular de cota, desde que este pague o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da taxa de manutenção mensal, assim definido: O sobrinho ou sobrinha, o primo ou prima em primeiro grau (comprovadamente), o irmão ou irmã, o sogro ou sogra, o cunhado ou cunhada, desde que seja solteiro.

  1. O artigo 36 passa a ter a seguinte redação: discutido e aprovado

Art. 36 – Ressalvado os casos previsto em lei e no estatuto, a Assembleia instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos sócios com direito a voto, e em segunda convocação, com a presença mínima de 30 (trinta) sócios quites com o clube.

  1. Art. 41 – Retificação e inclusão aprovada

Parágrafo 2o – As deliberações sobre alteração do Estatuto serão sempre tomadas por dois quintos dos sócios com direito a voto na primeira chamada e um quinto na segunda chamada. Exigindo no mínimo 60 associados presentes com direito a voto.

Parágrafo 3o – Para alienação de bens (vendas, garantia e hipotéticas) ou constituição de ônus reais, será necessária a presença de dois terços dos sócios com direito a voto na primeira chamada e um quinto na segunda chamada, sendo que o terreno da sede principal e o terreno onde se situa o poço de água que abastece o clube não poderão ser alienados em nenhuma hipótese.

Art. 63 – Manteve a antiga redação do Estatuto

ALINEA III – não ser funcionário, cessionário ou prestador de serviço de natureza permanente remunerada, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à eleição;

  1. Art. 84 – Proposta de retificação aprovada

Parágrafo 2o – O diretor de esportes também terá direito a uma ajuda de custo mensal, cujo valor será limitado a 1 (um do salário mínimo) regional e também terá direito a isenção de sua mensalidade durante o período que exercer o mandato, para que possa cumprir as atividades esportivas que são assíduas e permanentes, determinadas pela diretoria.

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