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Consultório farmacêutico traz tratamento inovador para Muriaé

Vinicius H. P. Soares, clínico farmacêutico
Vinicius H. P. Soares, clínico farmacêutico

O consultório farmacêutico é uma grande novidade em Muriaé e oferece três tipos de serviços – emagrecimento, ganho de massa muscular e tratamento de insônia e ansiedade – com o objetivo de proporcionar mais qualidade de vida para as pessoas.

Os tratamentos são indicados para quem quer emagrecer de forma saudável, seja do ponto de vista estético ou de saúde; que queiram ganhar massa muscular, que buscam hipertrofia ou definição e para pessoas que sofrem de insônia, são ansiosas ou possuem dificuldade de concentração, desânimo e cansaço excessivo.

De acordo com o clínico farmacêutico Vinicius H. P. Soares, pós-graduado e mestre em Farmacologia, as formulações são 100% naturais e não oferecem risco de dependência. “Não há contraindicações para realizar os tratamentos”, cita o especialista.

Ainda de acordo com o clínico farmacêutico, os tratamentos de emagrecimento e ganho de massa muscular prestados no consultório são saudáveis, sem uso de anfetaminas (sibutramina) e hormônios. “Eu uso formulações à base de extratos vegetais e suplementação de sais minerais, vitaminas e aminoácidos (terapia ortomolecular). Os resultados são fantásticos e sem efeitos colaterais. Também há um acompanhamento de uma nutricionista, caso seja de interesse do paciente”, explica.

Já os tratamentos de insônia e ansiedade também são feitos à base de extratos vegetais, sem o uso de substâncias controladas, conhecidas como “tarjas preta”.

7 comentários em “Consultório farmacêutico traz tratamento inovador para Muriaé”

  1. Então, respondendo à sua pergunta SIMONE:
    NÃO. NÃO É EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA.
    RESOLUÇÃO Nº 586 DE 23 DE AGOSTO DE 2013 do CFF
    “Art. 6º – O farmacêutico poderá prescrever medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica, desde que condicionado à existência de diagnóstico prévio e apenas quando estiver previsto em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde.” Veja o link abaixo:
    http://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/586.pdf

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  2. SAIBA O QUE É EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA – artigo 282 do Código Penal: Exercício ilegal da medicina: Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou FARMACÊUTICO, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites: A pena é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. Em seu parágrafo único determina-se que se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

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