Search
Close this search box.

Editorial

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de modificar a jurisprudência sobre a prisão de réus que tenham as suas penas confirmadas em 2ª instância, definindo que ela ocorra mesmo antes do trânsito em julgado da sentença condenatória – quando não há mais possibilidade de recursos – vai ao encontro dos anseios da população, que já se encontra estressada de tanto ver a impunidade prosperar no país.

Com esse novo ordenamento jurídico, o réu considerado culpado pode ser preso, após a confirmação da condenação levada a efeito por um órgão colegiado, como por exemplo, os tribunais de Justiça estaduais, mesmo que hajam recursos tramitando nas instâncias superiores. É necessário esclarecer, entretanto, que o entendimento do STF não é automático e que precisa ser analisado caso a caso, após um pedido manifestado pelo Ministério Público.

A decisão tem sido alvo de polêmica entre os juristas, que entendem tratar-se de uma modificação de cláusula pétrea da Constituição Federal, que diz, textualmente, no seu artigo 5º, inciso LVII: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença final condenatória”. Até então, as prisões somente poderiam ocorrer nos casos em que todo o processo chegasse ao fim após a análise de todos os recursos disponíveis, ou, quando a prisão servisse para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou, ainda, para assegurar a aplicação da lei penal.

Há dias o ministro do Supremo, Gilmar Mendes – sempre ele -, declarou que pode mudar o seu voto caso a discussão da matéria volte ao Pleno. Se ocorrer a revogação do entendimento das prisões após decisão em 2ª instância, certamente, voltará a reinar a impunidade, que, diga-se de passagem, já é bastante grande no Brasil. Chega de impunidade.

Deixe um comentário

Outras Notícias