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Editorial

A Lei da Ficha Limpa nasceu através de um projeto de iniciativa popular e surgiu após uma ampla movimentação de grupos organizados da sociedade civil, coordenado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB e pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) -, contando, na época, com uma coleta de mais de 1,6 milhão de assinaturas.

Embora a aprovação do projeto da Ficha Limpa tenha sido um avanço da cidadania por causa da pressão e da participação popular, os congressistas não deixaram de usar o corporativismo, alterando o texto original adequando-o e “aperfeiçoando-o” aos seus interesses pessoais. Ao mudarem os tempos verbais de alguns artigos da lei, as novas regras, que seriam aplicadas aos políticos que tenham sido condenados”, ficaram valendo apenas “para aqueles que forem condenados” por um “colegiado de juízes”, o que na prática, além de desconsiderar a condenação em primeira instância, joga o alcance da lei para uma eventual condenação futura por um tribunal, já em grau de recurso. Agora, como noticiado na coluna de Lydia Medeiros, do jornal “O globo”, líderes partidários estão tentando modificar, através de um novo projeto, o entendimento do STF que decidiu pela aplicação da Lei de forma retroativa. Para o Tribunal, a lei que prevê oito anos de inelegibilidade, vale também para as condenações ocorridas antes de 2010, quando entrou em vigor. É, portanto, mais uma tentativa de blindagem para os políticos que figuram como fichas-sujas.

De qualquer forma, já houve um grande avanço, principalmente considerando que a lei impede o político corrupto de renunciar ao mandato para escapar da cassação, o que era uma prática e uma verdadeira excrescência na política nacional.

De bom mesmo, fica o exemplo da importância da participação ativa da sociedade, que não deve perder de vista o objetivo da moralização da representatividade política do país.

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