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Editorial

Diz a Constituição Federal em seu artigo 2º que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

Portanto, a independência e a harmonia entre os três Poderes da República são mais dois fatores que fundamentam a democracia plena, e mais um serviço prestado à ordem e à defesa de uma situação política cuja expressão é hoje tão citada pelos operadores da política brasileira: o Estado Democrático de Direito.

Para que haja uma sintonia entre a independência e a harmonia preconizadas, é necessário que cada um dos Poderes cumpra fielmente o seu papel, ou seja, que o Executivo governe observando as leis e a Constituição; que o Legislativo exerça as suas prerrogativas de fiscalizar o Executivo, e cumpra o seu dever de legislar de forma eficiente e clara; e que o Judiciário possa julgar na forma da lei e no tempo mais curto possível tudo aquilo que estiver dentro da sua competência.

O sistema democrático do país precisa ainda de muitos avanços, e um deles é exatamente a necessidade de harmonizar e dar uma maior dinâmica aos Poderes da União, hoje emperrados pela burocracia pública e pela má vontade política de seus representantes. Existe no nosso sistema de governo uma cadeia de entraves burocráticos que inibe estes dois princípios constitucionais. Um dos exemplos mais claros é a existência das tais Medidas Provisórias que são editadas pelo Executivo, que têm que ser votadas num prazo máximo de 30 dias e que acabam por trancar a pauta do Legislativo, emperrando todo o processo de votação de novos projetos de lei, num círculo vicioso sem fim.

Enquanto isso, o Judiciário se vê às voltas com um emaranhado de leis dúbias e códigos ultrapassados, que não mais atendem às necessidades atuais por conta da rápida evolução humana, científica e tecnológica, contaminando-se, assim, todo o processo de julgamento de ações propostas e maculando a instituição por vícios como a lentidão ou decisões que, invariavelmente, deixam a desejar no atendimento à sociedade.

Embora sejam instituições independentes entre si, como reza a Constituição, as mazelas caracterizadas pela burocracia pública fazem com que, na prática, um Poder, às vezes, dependa do outro, sem contar as inúmeras interferências e até eventuais colisões que invariavelmente ocorrem, ficando prejudicados os preceitos constitucionais da independência e da harmonia entre os três Poderes.

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