Search
Close this search box.

Editorial

O acordo de leniência é um instituto legal, portanto, previsto em lei, utilizado pelos diversos departamentos de investigações, como a Polícia Federal e o Ministério Público com a finalidade de desvendar, através de uma espécie de delação, fatos delituosos ocultos praticados em nome de grandes empresas. Enquanto e delação premiada é utilizada nas investigações de pessoas físicas, o acordo de leniência é utilizado na investigação de irregularidades praticadas por empresas, como remessa de numerário para paraísos fiscais, por exemplo.

Anunciado como chefe da Advocacia-Geral da União, pelo presidente eleito, Jair Bolsonaro, André Luiz de Almeida Mendonça disse que tem como meta recuperar, em dois anos, pelo menos R$ 25 bilhões através de acordos com várias empresas que foram autuadas pela Receita ou que seus administradores estão sendo processados, como é o caso da Odebrecht, por exemplo.

Se conseguir o seu intento, o novo Advogado-Geral da União estará prestando um grande serviço à Nação, uma vez que, processar os corruptos é um dever do Ministério Público, condenar é uma dever da Justiça e, se conseguir recuperar a grana surrupiada dos cofres públicos, completa-se um ciclo de um trabalho perfeito.

É, portanto, mais uma notícia alvissareira para o país, prometida pela equipe que está sendo montada para o novo mandato que se iniciará em janeiro de 2019. Tomara que não seja apenas mais uma promessa.

 

Deixe um comentário

Outras Notícias