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Editorial 29/03/2019

A prisão do ex-presidente Michel Temer colocou em discussão a questão da prisão preventiva. São inúmeros os casos em que esse expediente foi utilizado nos últimos anos pelos integrantes da Operação Lava-Jato.

Ocorre que, que para aplicá-la tem alguns requisitos que a autoridade judiciária deve observar. São elas: para garantir a ordem pública e a ordem econômica, ou seja, para impedir que o réu solto, continue a praticar crimes; evitar que o réu aja de forma a atrapalhar o processo ou a investigação; conveniência da instrução penal e assegurar a aplicação da lei, que trata de uma prevenção de que o réu não fuja ou de que a Justiça seja impossibilitada de aplicar a sentença que foi dada.

Em que pese a ação contra Temer não ter sido surpresa para ninguém, uma vez que ele responde a inúmeros processos e, levando-se em conta ainda, que ele não tem mais o abrigo do foro privilegiado, a forma espetaculosa como foi realizada, deixa um arranhão na Lava-Jato. O mesmo excesso foi praticado como um verdadeiro espetáculo, naquela condução coercitiva do ex-presidente Lula. Para a instrução penal, nos dois casos, bastaria uma simples intimação para que eles fossem ouvidos, o que aconteceria sem nenhum prejuízo para ação penal.

A Operação Lava-Jato, pelo que ela já realizou durante os últimos cinco anos, tem o inteiro apoio da sociedade e não precisa mais desse tipo de demonstração de força desproporcional.

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