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Editorial

Os julgamentos levados a efeito pelos tribunais superiores do país têm deixado a Justiça em constante evidência.

Todos sabem que há um verdadeiro cipoal na legislação brasileira, que somado às interpretações diversificadas dos órgãos colegiados de Justiça, cujas decisões nem sempre estão de acordo com o que pensa e almeja a população, na maioria das vezes, deixa a sociedade decepcionada, levando-a ao descrédito por conta da sensação de impunidade sempre reinante em nosso país.

É importante destacar o artigo 5º da Constituição Federal, que diz: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…”. O mesmo artigo, no seu inciso LV, reza: “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

Sabe-se que o STF é o guardião da Constituição e, certamente, não pode se afastar dos seus preceitos, principalmente de suas cláusulas pétreas, ainda que considerando a possibilidade de falhas, por se tratarem de pessoas humanas.

No entanto, as divergências em decisões dos colegiados não vêm focando somente no campo das interpretações da legislação. Existem divergências pessoais também, como temos visto em constantes bate-bocas dos senhores julgadores através da imprensa. Este tipo de manifestação, por certo, não se coaduna com a liturgia do cargo exercido pelos integrantes do Judiciário.

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