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Editorial

Uma das questões mais importantes em debate entre as autoridades nos dias atuais, em todo o mundo, é, sem dúvida, a discussão sobre os recursos hídricos. Tanto é assim, que grande parte dos países já adotou legislação sobre as águas dentro de uma disciplina do Direito Ambiental. No Brasil, por exemplo, temos a Lei 9.433/97, mais conhecida como Código de Águas.

Há uma grande preocupação mundial com o desenvolvimento sustentável e o manejo dos recursos hídricos. Sendo a água um recurso renovável, estaria sempre disponibilizada para a utilização do homem. Porém, como o consumo vem excedendo a renovação da mesma, tem sido comum a falta de água doce nas cidades, notadamente nos grandes centros, onde se concentra um maior volume populacional, não só por causa do consumo excessivo, como também devido à poluição hídrica, resultado do uso doméstico, dos esgotos e, principalmente, dos parques industriais.

Os diferentes tipos de uso da água doce também fazem com que se aumente a responsabilidade, não só do poder público, mas de cada cidadão para a sua preservação. Além do grande consumo nos grandes centros urbanos, temos ainda as grandes hidrelétricas, a irrigação, principalmente no caso do agronegócio, a piscicultura e o lazer.

O que importa, na verdade, é a conscientização da população de que a responsabilidade da sua preservação é de todos. As parcerias público-privadas também são de grande importância, inclusive com plantio de árvores para preservar nascentes. Concomitantemente, é importante que os poderes constituídos fiscalizem com rigor a exploração predatória de qualquer tipo de floresta, principalmente as matas ciliares que protegem nascentes e rios.

Portanto, a conscientização da obrigação na preservação dos recursos hídricos não deve se ater aos trabalhos feitos pelo poder público. Essa responsabilidade é de toda a população.
 

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