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Escala de pagamento do IPVA 2017 começa no dia 9 de janeiro

escala-de-pagamento-do-ipva-2017-comeca-no-dia-9-de-janeiroA escala de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2017 em Minas Gerais começa no dia 9 de janeiro para os finais de placa 1 e 2. Os vencimentos da primeira parcela ou da cota única (com desconto de 3%) seguem nos dias 10 (finais de placa 3 e 4), 11 (5 e 6), 12 (7 e 8) e 13 (9 e 0). A escala se encerra em 15 de março.

O valor total do IPVA emitido para 2017 é de R$ 4,6 bilhões, um incremento de R$ 240 milhões (5,46%) em relação a 2016. A frota também aumentou, no mesmo período, em 337 mil veículos (3,72%), totalizando 9,4 milhões – emplacados até 14 de outubro de 2016.

Os contribuintes podem consultar os valores a pagar informando o número do RENAVAM ou Marca/Modelo no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), pelo telefone 155 do LIGMINAS ou no aplicativo IPVA-MG, para smartphones e tablets, disponível para baixar gratuitamente nas versões IOS, Android e Windows Phone.

Em comparação com 2016, houve redução média de 4,4% da base de cálculo adotada (confira tabela no Diário Eletrônico/SEF-MG), elaborada por técnicos da Secretaria de Fazenda com referência no valor venal da frota, subsidiada por pesquisa de mercado da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe/USP).

PAGAMENTO – O pagamento do IPVA 2017 já pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados, bastando informar o número do RENAVAM do veículo.

Os agentes arrecadadores autorizados a receber os tributos são: Banco do Brasil, Mais BB, Banco Postal, Bradesco, Itaú-Unibanco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Santander e SICOOB.

O contribuinte que preferir emitir a guia de arrecadação poderá retirá-la pelo site da SEF/MG ou pessoalmente nas repartições fazendárias ou Unidades de Atendimento Integrado (UAI).

Quem adquiriu veículo 0 Km ou transferido de outro estado depois do dia 14 de outubro, só consegue quitar o imposto antecipadamente de quinta-feira (1º) até 31 de dezembro, retirando a guia de recolhimento. Isso porque a base de dados foi enviada aos bancos anteriormente ao dia 14 de outubro. No entanto, a partir de 1º de janeiro de 2017, o banco de dados estará atualizado e o pagamento poderá ser feito normalmente nos caixas eletrônicos e agentes bancários, sem a necessidade da guia.

O não pagamento do IPVA 2017 nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (Selic).

O subsecretário da Receita Estadual, João Alberto Vizzotto, ressalta a vantagem de o cidadão quitar o imposto dentro do prazo, para evitar as multas e os juros, além das consequências oriundas da cobrança, podendo chegar a protesto cartorial. “O estado não deseja receber tributos com multas e juros, porque não é isso que faz a sua receita. Sabemos das dificuldades que o país está passando, mas recomendamos o pagamento em dia para evitar os transtornos para o contribuinte e para que o estado possa cumprir os seus compromissos e devolver à sociedade os benefícios que ela merece”, afirma.

DESTINAÇÃO DA RECEITA – Vizzotto destaca ainda que os recursos do IPVA não têm vinculação com a aplicação em trânsito, como muitos acreditam. Ele explica que o dinheiro arrecadado com o tributo vai para o caixa único do estado, podendo ser investido em saúde, educação, habitação, segurança e, inclusive, trânsito e transporte, dentre outras áreas.

Do total do valor apurado com o IPVA, 20% são repassados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), 40% ao caixa único do estado e 40% para o município de licenciamento do veículo.

TAXA DE LICENCIAMENTO – A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) é de R$ 92,66, com vencimento em 31 de março de 2017. O valor total emitido da TRLAV é de R$ 881 milhões, um aumento de R$ 94 milhões (11,95%) em relação a 2016.

O vencimento da TRLAV será no próximo dia 31 de março e, assim como o IPVA 2017, a taxa já pode ser paga diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados.

Para a TRLAV, a multa por atraso é de 0,15% ao dia (até o 30º dia), 9% do 31º até o 60º e 12% a partir do 61º dia. Os juros também são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (SELIC).

ALERTA – O subsecretário João Alberto Vizzotto alerta aos cidadãos que a Secretaria de Fazenda não envia para os contribuintes nenhum tipo de boleto do IPVA por Correios, e-mail, SMS ou redes sociais, como WhatsApp. “Se alguém receber esse tipo de cobrança deve ignorar, pois, caso pague, não estará pagando à Secretaria de Fazenda”, afirma.

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