Muriaé agora tem licenciamento ambiental
Muriaé é uma das poucas cidades de Minas Gerais autorizada a fazer o licenciamento ambiental. A obrigação legal prévia, que é exigida mediante a instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente, já pode ser requerida no município. Anteriormente, o procedimento administrativo era realizado somente na Superintendência Regional de Regularização Ambiental de Ubá – a SUPRAM. Mas, desde o dia 25 de agosto, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente está credenciada a expedir a licença.
Segundo a secretária Juliana Guarino, está liberado o licenciamento classes 0, 1 e 2. “Esta conquista é um pedido do prefeito Aloysio Aquino, solicitado desde a criação do órgão municipal. Para se ter uma ideia, na Zona da Mata, somente Juiz de Fora realizava este serviço”, ressalta.
A importância do licenciamento ambiental para o município:
• A Secretaria Municipal de Meio Ambiente irá acompanhar de perto os impactos ambientais que ocorrem no dia a dia da cidade.
• Como a SUPRAM, localizada em Ubá, atende a 160 municípios da Zona da Mata, o órgão tende a pulverizar a atenção a diversas localidades, retardando, em alguns casos, a fiscalização. Com o licenciamento ambiental em Muriaé será possível fazer imediatamente o controle do impacto local.
• O órgão municipal credenciado irá intensificar a conscientização ambiental, trabalhando com o princípio da prevenção, com o objetivo de reduzir a poluição, criar uma cidade mais sustentável e com mais qualidade de vida.
• O licenciamento ambiental é o dispositivo legal capaz de garantir ao empreendedor o reconhecimento público de que suas atividades estão sendo desenvolvidas em conformidade com a legislação ambiental e em observância à qualidade ambiental.
Os interessados em obter o licenciamento podem procurar o setor técnico da secretaria ambiental, situado no Horto Florestal de Muriaé, no bairro da Gávea. Para mais informações, basta entrar em contato pelos telefones 3722-1093 e 8833-0407, ou no setor administrativo, no 3696-3368.