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Nota da Viação União sobre gratuidade das passagens para idosos

Na tarde de quinta-feira (9), a assessoria de imprensa enviou à redação do jornal A Notícia um nota informando a dificuldade em cumprir seus compromissos financeiros referente à Lei Municipal 5.525/2017:

“A Viação União torna público que está tendo dificuldades em cumprir seus compromissos financeiros devido à Lei Municipal 5.525/2017, criada pela vereadora Miriam Facchini no ano passado. Tal lei, que é considerada inconstitucional, estabelece a gratuidade das passagens urbanas para idosos entre 60 e 64 anos.

Esta lei foi vetada pelo prefeito à época, conforme parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, que concluiu pela sua inconstitucionalidade – o artigo 230, parágrafo 2º da Constituição Federal, diz que “aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos”, ou seja, a legislação preconiza a gratuidade somente para idosos a partir de 65 anos.

Diante desta situação, a empresa está informando a Prefeitura de Muriaé, por meio de ofício, sobre essas dificuldades em manter seus compromissos. Neste documento, a Viação União informa também que, além da gratuidade da passagem para idosos desta faixa etária (entre 60 e 64 anos), oferece outro benefício aos usuários, como o desconto na metade da passagem para estudantes, algo que não é obrigatório por lei e que não entra no cálculo do reajuste do preço da tarifa, por ser um benefício oferecido espontaneamente pela empresa. Além disso, a Viação União oferece, de forma gratuita e conforme preconiza a legislação, passagem gratuita para deficientes físicos, grávidas a partir do quarto mês de gestação, idosos acima de 65 anos e crianças de até 5 anos.

A empresa quer estabelecer um diálogo com a Administração Municipal, para que a Prefeitura se posicione diante desta situação: ou optando pelo desconto oferecido para os estudantes, ou revogando a Lei Municipal 5.525/2017, de autoria da vereadora Miriam Fachini. Caso a Prefeitura não revogue esta lei, a Viação União terá que cortar o desconto de metade das passagens para alunos, pois a empresa não terá condições de arcar com esses dois benefícios sem onerar os usuários em um possível aumento de passagem.

Na região apenas Muriaé possui uma lei como esta, a qual é considerada inconstitucional. A Viação União está recorrendo na Justiça contra a Lei 5.525/2017, lei esta que foi vetada pelo prefeito e aprovada pela Câmara de Vereadores, tendo a empresa cumprindo-a desde que a mesma entrou em vigor.

Por fim, a Viação União reforça que age em conformidade com a legislação e que preza pela qualidade na prestação dos serviços em transporte público”.

 

Créditos: ASCOM Viação União

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