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O que torna uma nação estável

São muitos os fatores que tornam uma nação estável mas, sem dúvida alguma, entre esses fatores estarão um crescimento econômico sustentável e um conjunto de leis que possam garantir a tranquilidade social e a existência de um Estado Democrático de Direito.

Em nosso país, esses dois quesitos foram sempre um obstáculo ao nosso desenvolvimento. Basta atentarmos para o elevado número das nossas Constituições  para se ter uma ideia das turbulências internas que as originaram. A nossa primeira Constituição foi a de 1824, dois anos após a nossa independência político-administrativa e ainda no tempo do Império. Foi aquela que instituiu, além dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, o Poder Moderador, exercido pelo Imperador. Depois, tivemos a primeira Constituição Republicana, em 1891, que introduziu o Laicismo, separando a Igreja do Estado, uma grande conquista para a época. Depois, a de 1934 que, a despeito da sua inspiração autoritária, foi a que estabeleceu as eleições diretas, o voto secreto e sacramentou o direito de voto às mulheres.  A de 1937, essencialmente autoritária e que instituiu o “Estado Novo”, foi redigida praticamente por um único jurista, o eminente mineiro de Dores do Indaiá, Francisco Luís da Silva Campos, o famoso “Chico Campos”, amigo pessoal de Getúlio Vargas. Mas não paramos por aí. Em 1946, depois da deposição de Getúlio Vargas, tivemos a Constituição de 1946, apelidada de democratizadora.

Com as diversas conturbações e perturbações sociais do Governo de João Goulart, que sucedera Jânio Quadros, tivemos a Revolução de 1964 e uma nova Constituição promulgada em 1967. Ainda teríamos a Emenda Constitucional de 1969, que equivale a uma Constituição, promulgada pelos militares: Augusto Radmacker Grünewald (Ministro da Marinha), Aurélio de Lyra Tavares (Ministro do Exército) e Márcio de Souza e Mello (Ministro da Aeronáutica) que compunham a Junta Militar provisória após o falecimento do Presidente Artur da Costa e Silva. Logo depois, seria eleito pelo Congresso Nacional o Presidente Emílio Garrastazu Médici. Após o período dos Presidentes militares, tivemos a Constituição de 1988.

Perderam o número das Constituições que tivemos? Foram sete. Oito, se contarmos a Emenda de 1969 como Constituição.

A França, que passou também por conturbados períodos de Revoluções e crises internas, ao longo de séculos, alternando períodos monárquicos com presidencialistas, teve mais Constituições do que nós. Se contarmos a partir da Revolução de 1789, podemos anotar Constituições em 1791/1793/1795/1799/1814/1830/1848/1852/1875/1946 e a de 1958. São onze, se não me esqueci de nenhuma em minha pesquisa.

Há países que nem Constituição propriamente possuem, como a Inglaterra. O Reino Unido, apesar de toda a sua pujança, possui apenas uma Consolidação de Leis que emergiram desde uma Carta Magna de 1215 e que completou-se com o pensamento de John Locke exposto em sua obra “2º Tratado Sobre o Governo Civil”, do Séc. XVII. Durante todos esses séculos da sua história, o Reino Unido conciliou progresso econômico com conquistas sociais, sem abrir mão de suas convicções liberais.

O interessante é que os Estados Unidos da América, que há muitos anos é a nação mais poderosa do mundo e prima por seu regime democrático e conquistas de valores internos, só teve uma Constituição, aprovada em uma Convenção Constitucional realizada na cidade de Filadélfia, no Estado da Pensilvânia, entre os dias 25 de maio e 17 de setembro de 1787. Foi sua primeira e única Constituição. É claro que no decorrer desses mais de 230 anos de história  algumas emendas foram inseridas no texto original para se adaptarem à modernidade que surgia.

O número excessivo das nossas Constituições e, principalmente, o seu caráter detalhista, reflete a nossa própria insegurança institucional.

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