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O STF na berlinda

Há anos que o Brasil vem passando por uma grande turbulência institucional gerada pelas crises moral e ética. A crise política instalada nos Poderes Executivo e Legislativo, por causa da infame participação de políticos sem escrúpulos, gerou um descrédito incomensurável da sociedade em algumas das nossas instituições. Talvez por isso, a última eleição tenha sido tão atípica, a ponto de o eleitor buscar através do voto, não um presidente da República para governar o país, mas um possível salvador da pátria, hoje chamado por muitos de mito.

Diante do tamanho do descrédito da população na classe política durante todos esses anos, restou ao Judiciário o papel de fazer valer as leis do país e restabelecer a ordem jurídica, buscando sempre sanear os conflitos de interesses, tendo como âncora principal a sua lei maior, a Constituição.

Diz a Carta Magna que os três poderes da República são harmônicos e independentes. É para dirimir eventuais dúvidas, em última instância, e fazer valer o que está prescrito na Constituição que se recorre à mais alta Corte de Justiça do país, o Supremo Tribunal Federal. E o Supremo, em tempos de turbulências como as que vêm ocorrendo no país nos últimos anos, está sendo cada vez mais demandado, na busca do restabelecimento dos direitos dos cidadãos. E os seus ministros, na qualidade de guardiões da Constituição, têm o sagrado dever de fazer valer o que ela prescreve e dar segurança jurídica à sociedade. É este o papel de um ministro do STF. Mas parece que a nossa mais alta Corte anda contaminada pela turbulência que ronda o país. O caso estapafúrdio mais recente foi a decisão do ministro Marco Aurélio Melo – ele tem um histórico de decisões polêmicas – de conceder uma liminar, mandando colocar na rua cerca de 170 mil presos, condenados por órgão colegiado em segunda instância, ato levado a efeito ao apagar das luzes, no último dia antes de iniciar o recesso da instituição, tentando modificar, sozinho, um entendimento contrário do Pleno, válido desde 2016.

A mesma tática não republicana, foi utilizada por Ricardo Lewamdowski, ao suspender liminarmente, de forma individual, a medida provisória que adiava o reajuste salarial dos funcionários federais de janeiro de 2019 para 2020, o que deve gerar, se não for cassada até o dia 31 de dezembro, um enorme impacto financeiro na já combalida economia do país. Os dois casos têm o mesmo peso e a mesma medida. São duas decisões tomadas de última hora, por dois magistrados que não têm a mesma credibilidade de outros integrantes do Supremo junto à população. O caráter tendencioso das duas medidas tomadas no último momento, ao apagar das luzes, soa como  um clássico golpe na sociedade ávida por justiça.

Como se trata de um órgão colegiado, quem recorre ao STF tem o direito de ser julgado pelo plenário e, assim sendo, não deveria haver espaço para protagonismos de magistrados, como acontece com alguns de seus integrantes, que se acham no direito de modificar sozinhos, ou monocraticamente, matérias de direito já decididas pelo plenário. Ademais, quem recorre à Suprema Corte, acaba ficando na dependência do humor ou de convicções doutrinárias particulares de um único magistrado.

Esse tipo de decisão monocrática macula sobremaneira a Justiça brasileira e coloca o STF na berlinda.

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