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Projeto de lei do deputado Braulio Braz que cria Polo de Piscicultura será avaliado em segundo turno

887094Está pronto para ser avaliado em 2º turno, pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 921/15, de autoria do deputado Braulio Braz, que institui o Polo de Excelência em Piscicultura Ornamental na Zona da Mata. A proposição teve parecer favorável na quarta-feira (17) pela comissão de Agropecuária e Agroindústria.

O projeto determina que o polo será integrado por municípios onde são realizadas atividades voltadas para o desenvolvimento da piscicultura ornamental. A proposição define os seguintes objetivos: incentivar a produção e a comercialização dos peixes ornamentais, promover o desenvolvimento e a divulgação de tecnologias aplicáveis ao cultivo dos peixes ornamentais, contribuir para a geração de empregos e para o aumento da renda no meio rural, principalmente mediante ações voltadas para a agricultura familiar, observando-se os princípios do desenvolvimento sustentável; organizar e fortalecer as estruturas geradoras de expertise de produção e mercado, conhecimento, tecnologias, formação de recursos humanos e prestação de serviços; e criar condições para a atração de novos negócios.

O projeto, de autoria do deputado estadual Braulio Braz, também define oito diretrizes para as ações governamentais, são elas: promover o desenvolvimento e a divulgação de boas técnicas de manejo, aplicáveis ao cultivo dos peixes ornamentais; destinar recursos específicos para a pesquisa, a assistência técnica e a extensão rural, observadas as previsões e limitações orçamentárias; contribuir para o fornecimento de assistência técnica aos produtores, sendo esta gratuita para a agricultura familiar; estimular o desenvolvimento de ações de capacitação profissional de técnicos, agricultores e trabalhadores, inclusive quanto aos aspectos gerenciais e de comercialização; viabilizar a criação de mecanismos que propiciem tratamento tributário diferenciado para fomentar o cultivo de peixes ornamentais e promover a competitividade dos produtos mineiros nos mercados mineiro e interestaduais; proporcionar a implantação de sistema de informação de mercado, interligando entidades públicas, empresas, cooperativas e associações de produtores, com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão dos agentes envolvidos no negócio; propor a criação, nas instituições bancárias oficiais, de linhas de crédito especiais para financiar as atividades de piscicultura ornamental; contribuir para o desenvolvimento de parcerias para efetivar a capacitação profissional de técnicos, agricultores e trabalhadores, inclusive quanto aos aspectos gerenciais e de comercialização.

Por fim, dispõe que as ações relacionadas à implementação do polo contarão com a participação de representantes dos produtores e das entidades públicas e privadas ligadas à produção e à comercialização dos peixes ornamentais.

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