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Renzo Braz é a favor do fim do foro privilegiado

Renzo Braz é a favor do fim do foro privilegiado e por isso, votará a favor da PEC 333/2017.

A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados no dia 22 de novembro e agora será analisada por uma comissão especial que será criada especificamente para discutir o tema. Em seguida, seguirá para votação no Plenário. Há 12 PECs sobre o assunto apensadas a essa, que foi aprovada pelo Senado em junho.

“Nós todos somos iguais perante a lei e temos que ser julgados na mesma instância que qualquer cidadão. Independentemente de ser um trabalhador, empresário ou um deputado, ao cometer um crime comum, o correto é ser julgado pela Justiça comum. A aprovação dessa PEC é um passo muito importante contra a corrupção e a impunidade instaladas no Brasil”, ressaltou Renzo Braz.

Renzo Braz votará a favor da PEC 333/2017, que extingue o foro especial por prerrogativa de função para autoridades federais, ou seja, acaba com foro privilegiado em caso de crimes comuns para deputados, senadores, ministros de estado, governadores, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes militares, integrantes de tribunais regionais federais, juízes federais, membros do Ministério Público, procurador-geral da República e membros dos conselhos de Justiça e do Ministério Público; os quais passarão a responder a processos iniciados nas primeiras instâncias da Justiça comum.

O foro privilegiado será mantido para os chefes dos três poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário) e para o vice-presidente da República.

Para crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do exercício do cargo público, as autoridades manterão o foro por prerrogativa.

A respeito da prisão dessas autoridades, a PEC mantém o que já define a Constituição Federal: parlamentares não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. E nesses casos, os autos devem ser remetidos dentro de 24 horas à Casa Legislativa respectiva, para que, pelo voto da maioria dos integrantes, resolva sobre a prisão.

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