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Secretaria Municipal de Fazenda explica sobre mudanças na Lei Complementar 5.318/2016

centro-administrativoA Secretaria Municipal de Fazenda informa que, em virtude da instalação do sistema de nota fiscal eletrônica e do programa de gerenciamento de dados da Prefeitura de Muriaé, não existe mais a necessidade de concentrar a responsabilidade pelo pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) nos tomadores de serviços.

Devido a essa situação, foi criada a Lei Complementar 5.318/2016, que alterou a Lei 3.195/2005, no que diz respeito ao rol dos substitutos tributários.

Com a nova redação, apenas os órgãos da administração direta do município, suas autarquias e fundações terão a responsabilidade permanente pela retenção do ISSQN quando tomarem serviços cujo imposto seja devido em Muriaé.

Haverá também responsabilidade eventual pela retenção do ISSQN para qualquer tomador de serviço mediante a ocorrência dos seguintes casos: tomar serviços de pessoa física ou pessoa jurídica estabelecidas no município que não forem inscritos no Cadastro Municipal; efetuar o pagamento dos serviços tomados sem a respectiva nota fiscal; e tomar serviços relacionados aos parágrafos I a XXII do artigo 122 da Lei 3.195/2005, casos em que o ISSQN é devido no local em que o serviço for prestado, quando o fornecedor do serviço estiver estabelecido fora do município de Muriaé.

A Secretaria de Fazenda informa, ainda, que a Lei 5.318/2016 estará apta a produzir seus efeitos a partir de 1º de novembro deste ano.

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