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Vereador Reginaldo Roriz fala sobre a sanção da Lei “Ficha Limpa” de Muriaé

Vereador Reginaldo Roriz (PSD)

Foi aprovada e sancionada, pelo prefeito de Muriaé, Grego, a lei 5446/2017. De autoria do vereador Reginaldo Roriz, ela visa proteger o dinheiro público. Agora para prestar serviços, vender ou contratar, a empresa e seus sócios precisam comprovar que nunca praticaram nenhum tipo de crime de malversação de recursos públicos.

A lei proíbe empresas e, seus respectivos sócios, participarem de licitações, pregões e contratos administrativos com o Poder Público Municipal, para realizar obras, serviços, compras, alienações e locações, caso estejam condenados em processos criminais transitados em julgado (aqueles que não cabem mais recursos) por corrupção ativa, tráfico de influência, impedimento, perturbação ou fraude de concorrências, formação de quadrilha, crimes ambientais, contra a vida, contra o patrimônio, lavagem de dinheiro, ou quaisquer outros relacionados ao mau uso de recursos públicos.

Para contar detalhes sobre seu primeiro projeto aprovado na Câmara, o vereador Reginaldo Roriz (PSD), conversou com o jornal A Notícia sobre essa vitória para o povo muriaeense. “É um prazer falar sobre a lei que foi sancionada e publicada no portal da Associação Mineira de Municípios. Ela que recebeu, antes de sua aprovação, a denominação ‘Ficha Limpa’ justamente porque proíbe que empresas estejam envolvidas em processos criminais transitados em julgado contratem com o Poder Público Municipal. Uma verdadeira proteção ao patrimônio de nossa cidade”, conta.

De acordo com o vereador, o diferencial é que a Lei 5446/2017, ao longo de sua tramitação, que durou 45 dias, recebeu uma emenda da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao projeto original, a incorporação dos crimes contra a vida, ambientais e aqueles contra o patrimônio. Além disso, foram inclusos os pregões, que, na legislação brasileira, tem uma regulamentação diferente das licitações, que são conduzidas pela Lei Federal 8666/1990. “A grande novidade é que essa impossibilidade de contratação com a Administração Pública Municipal, não se deve apenas às empresas, mas englobam também seus sócios que, porventura, tenham os mesmos tipos de condenação. Sendo assim, só após o período de oito anos, as empresas ficam possibilitadas de celebrar algum contrato com o Poder Público da cidade”, explica o vereador.

O vereador também conta que outro cuidado incluso na lei, se refere às empresas de sociedade anônima, que possuem muitos sócios. Dessa forma, para participar de obras, serviços, compras, alienações e locações, a lei só será aplicável apenas aos sócios que possuem, no mínimo, 10% das ações representativas do capital social.

A Lei 5446/2017 já está em vigor e, em sua publicação, o prefeito Grego determina que todas as autoridades, a quem o conhecimento pertencer, cumpram inteiramente o seu conteúdo.

Reginaldo Roriz disse que tem planos de divulgá-la juntamente com Secretaria de Administração da prefeitura, além da Câmara Municipal. “Espero que esta lei possa, de fato, preservar o erário do município. A partir de agora, nossa legislação não segue apenas as leis federais, mas também uma lei municipal com vistas a proteger o patrimônio e a má administração de seus recursos”, finaliza.

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