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INSS negou seu benefício?

Saiba o que fazer se o INSS negar seu benefício: No mês de junho de 2020, o INSS bateu a marca recorde de negativas de benefícios. Atualmente, mais da metade de todos os pedidos são negados
Os advogados Drª Maysa de Lima Santos Rodrigues (OAB/MG 195.297) e
Dr. Renan Alberice Rodrigues (OAB/MG 190.201) assinam a coluna

Ter o benefício negado pelo INSS é mais comum do que se imagina, mas nem todos sabem que é possível reverter essa decisão.

Com as mudanças trazidas pela reforma da previdência do ano de 2019 e as novas regras de apresentação de documentos, muitos pedidos têm sido injustamente negados.

Os três principais motivos de indeferimento de benefícios pelo INSS são:

  1. Falta de Carência;
  2. Falta de Qualidade de Segurado;
  3. Negativa na perícia médica.

A falta de carência acontece quando o segurado não possui meses de contribuição suficientes para ter seu benefício concedido. Isso ocorre por vários motivos, o mais comum é o atraso no pagamento das contribuições para o INSS.

Já a falta de qualidade de segurado acontece quando a pessoa não se encontra “ativa no INSS”. Ou seja, se você não está contribuindo para o INSS, não está trabalhando de carteira assinada e não se encaixa nas exceções previstas, você não tem a qualidade de segurado do INSS.

Por fim, a negativa na perícia médica ocorre nos casos em que o perito do INSS entende que o segurado está capaz para o trabalho. A incapacidade é um requisito do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) e da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), e sua não constatação pelo perito irá acarretar a negativa do benefício.

Na maioria das vezes, é possível reverter as negativas do INSS baseadas nos motivos acimas listados. Cada situação terá uma solução específica.

Em regra, o segurado pode apresentar recurso administrativo no INSS com os novos documentos que provem o seu direito ao benefício. O prazo para apresentar este recurso é de 30 dias, por isso é importante agir rápido.

Em muitas situações, contudo, o recurso administrativo não é a melhor solução, sendo a Ação Judicial a alternativa mais aconselhável para que o segurado receba o benefício.

Independentemente do método, em caso de sucesso, o segurado possivelmente irá receber retroativamente todas as parcelas do benefício, desde a data do pedido no INSS.

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