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A discussão sobre a maioridade penal

A participação de menores em crimes de repercussão traz sempre à discussão a questão da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Há poucos dias, vimos acontecer um massacre em uma escola da cidade de Suzano-SP, com a participação de um menor, que, felizmente ou infelizmente, não se sabe o que pensar direito, se matou depois de cometer a barbárie que tomou conta dos noticiários. Um outro menor, suspeito de planejar esse crime hediondo foi ouvido pela polícia e, posteriormente, foi liberado.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), já ultrapassado, não atende às necessidades da realidade atual. Trata-se de um verdadeiro escudo de proteção para jovens infratores, o que, por via de consequência, estimula a criminalidade juvenil, por causa da impunidade. A Lei em discussão estabelece um critério etário, onde um indivíduo que tem a idade, por exemplo, de 17 anos, 11 meses e 29 dias, ao cometer um assassinato ou qualquer ato delituoso, mesmo que seja um crime considerado hediondo e executado com grau de perversidade, não é considerado um criminoso. Ele é considerado, tão somente, um praticante de um “ato infracional”, cuja punição é a internação em uma unidade socioeducativa por um tempo máximo de três anos.

Há um projeto no Congresso que trata do assunto, mas que vem sendo cozido em “banho-maria”. A questão é bastante polêmica, mas há de se considerar que os crimes bárbaros continuam acontecendo, e que o sentimento de indignação da sociedade é grande, o que exige uma tomada de posição imediata das autoridades no sentido de se encontrar uma solução viável.

Além disso, existe ainda uma questão que deve ser considerada, e que tem um peso enorme: trata-se da utilização de menores, que se encontram nessa faixa etária, por criminosos adultos, que os manipulam, fazendo com que pratiquem crimes de todas as espécies como o tráfico de drogas, de armas e até mesmo assassinatos encomendados.

Como a questão gera polêmicas diversas, pode o leitor não concordar mas, sem dúvida, a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos nos dias de hoje é um imperativo, com a ressalva de que o Estado faça a sua parte com ações paralelas. Uma delas é a construção de presídios especiais munidos de escolas e trabalhos profissionalizantes para a recuperação desses infratores, dando-lhes a oportunidade de crescer e evoluir como cidadãos, para que possam ser inseridos novamente na sociedade.

Enquanto não se resolve a questão, a sociedade fica à mercê das ações criminosas de um grande contingente de marginais juvenis.

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