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A importância da segurança jurídica

O Brasil é um país de dimensões continentais e isto tem muito a ver com os problemas enfrentados na sua governança. Sem falar nos assaltos aos cofres públicos que nos últimos anos se materializaram através dos seus governos e políticos corruptos, também as outras demandas da sociedade brasileira se tornaram diretamente proporcionais à extensão territorial do país. Certamente, isso acontece com a segurança pública, com a saúde, com a moradia, com a educação, com a economia, com a política e também com as questões ambientais.

O país tem passado por turbulências as mais diversas. Se o Executivo e o Legislativo não têm dado o respaldo necessário nas questões polêmicas, resta para o Poder Judiciário a tarefa de proporcionar a chamada segurança jurídica para que a população não se torne órfã de conhecimentos, e possa assim, tomar posições importantes para o seu desenvolvimento econômico e social.

Em que pese algum ou outro desvio de conduta, até porque em nenhum dos três Poderes existem integrantes santificados, ainda há uma grande confiança no Poder Judiciário. Como citei várias situações, vou me ater apenas na questão ambiental, que teve, na semana passada, um julgamento feito pelo STF, que há muito tempo é alvo de polêmica nos outros dois poderes: A validade da legislação que rege o Código Florestal. Se para uns o Programa de Regularização Ambiental foi considerado uma anistia para infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008 por produtores rurais, de lado outro, o programa prevê a adequação de Áreas de Proteção Permanente (APPs) e de Reserva Legal (RL) de propriedades rurais, por meio de recuperação ou compensação, após firmado o termo de compromisso. Da forma como ficou definida, a legislação ela atende às pretensões de pequenos e médios agricultores  de pequenos pecuaristas, bem como à classe formada pela agricultura familiar, embora bata de frente com as idéias defendidas por ambientalistas.

O STF, ao julgar o caso, declarando a constitucionalidade da Lei, “passa a régua”, vamos dizer assim, nas especulações que afligiam os pequenos produtores, dando-lhes segurança jurídica e condições de sobrevivência no campo.

Se os ambientalistas estão pensando apenas no mundo do futuro, com mais verde, com ar mais puro, sem os incômodos do efeito estufa, fato que, diga-se de passagem, não pode ser debitado apenas às atividades dos operadores da terra, não poderão jamais se esquecer de uma realidade do Brasil do presente: O que fazer com os milhões de brasileiros que há várias décadas trabalham no campo em áreas consideradas de preservação, tiram dali o seu sustento, geram emprego e renda e ajudam a colocar a comida na mesa de todos nós?  Afinal de contas, o arroz, o feijão, a batata, o tomate, a carne e o leite não nascem nas prateleiras dos supermercados. Esta é a realidade.

Há de se encontrar apenas um ponto de equilíbrio para o caso em questão, que seja capaz de coibir com rigor os abusos dos desmatamentos criminosos, mas que permita aos operadores da terra seguirem o seu caminho produtivo. O STF, com o julgamento feito, validando o Código Florestal, garantiu, sem dúvida, a segurança jurídica no campo.

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