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Câmara retorna às atividades parlamentares após recesso

DSCN1466A Câmara Municipal de Muriaé retornou às suas atividades parlamentares nesta segunda-feira (3), após 30 dias de recesso, o qual teve início no dia 31 de junho. Com isso, as sessões ordinárias foram interrompidas, porém os trabalhos legislativos continuaram com atendimento normalmente. Neste período, no dia 16 de julho, aconteceu uma reunião extraordinária para votação de projetos de urgência a pedido do Executivo. A partir de agora, a rotina das sessões volta ao normal.

O segundo período do Legislativo municipal foi iniciado com uma consulta pública, a pedido do diretor geral do Departamento Municipal de Saneamento Urbano (Demsur),  Rodrigo Lopes Guarçoni, para explanação sobre a necessidade, segundo ele, do reajuste de 15,9% no valor da taxa de água e esgoto na cidade.

Após a consulta pública, os vereadores realizaram ainda a reunião ordinária com a aprovação de Projetos de Lei. Entre eles, o da readequadação do piso salarial dos pedagogos, supervisores, orientadores e inspetores escolares, abertura de crédito para custeio de equipes de urgência e emergência na saúde, além da adequação de cargos em comissão na Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo e de Saúde. A reunião terminou às 23h30min com a derrubada do veto do prefeito referente ao Projeto de Lei do vereador Ademar Carmerino, que dispõe sobre a obrigatoriedade de se adotar medidas para evitar a existência de criadouros dos mosquitos da dengue.

RECESSO – O recesso é um período em que os parlamentares, tanto senadores quanto deputados e vereadores, interrompem suas atividades. Funciona como as férias de 30 dias por ano a que os trabalhadores têm direito. Para os políticos, a paralisação está prevista também na Constituição Federal. As datas estipuladas pela Constituição, no entanto, são ajustáveis conforme as circunstâncias de cada Casa e suas necessidades. O recesso, porém, não pode ultrapassar 55 dias, regra válida tanto para o Congresso Nacional quanto para as Assembleias Legislativas e as Câmaras dos Vereadores de todo o país. A paralisação pode ser interrompida a qualquer momento por meio de uma convocação extraordinária, em casos de “urgência ou interesse público relevante”, conforme prevê a Constituição.

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