Search
Close this search box.

Editorial

Todos sabem que há no Brasil um verdadeiro cipoal na legislação, que, somado às interpretações diversificadas dos órgãos colegiados de Justiça, cujas decisões nem sempre estão de acordo com o que pensa e almeja a população, na maioria das vezes, deixa a sociedade decepcionada, levando-a ao descrédito por conta da sensação de impunidade sempre reinante em nosso país.

É importante destacar o artigo 5º da Constituição Federal, que diz: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…”. O mesmo artigo, no seu inciso LV, reza: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. A partir de 17 de março de 2016 entra em vigor o novo Código de Processo Civil brasileiro (Lei nº 13.105/15), que se caracteriza pelos avanços relativos à celeridade processual, à supressão de recursos meramente protelatórios e a uniformização jurisprudencial.

Com esse novo ordenamento jurídico, a sociedade espera que haja uma maior celeridade na Justiça, desburocratizando-a e reduzindo a impunidade. No mais, deve-se confiar na Justiça e esperar os resultados que estão por vir.

Deixe um comentário

Outras Notícias