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Editorial

Condenado a mais de 22 anos de prisão pelo assassinato da namorada e modelo Eliza Samudio, o goleiro Bruno conseguiu na Justiça o direito de esperar o julgamento de seu recurso em liberdade. Claro que houve um clamor popular e uma surpresa por parte da sociedade, devido à grande repercussão do fato e também porque ele havia cumprido apenas seis anos de uma condenação de mais de 22.

O próprio ministro Marco Aurélio Mello, que foi quem concedeu a liminar para libertar Bruno, declarou ao Jornal O Globo que a sua posição não foi politicamente correta. Certamente, a decisão foi polêmica e houve até protestos da sociedade. O que ocorre é que as leis brasileiras permitem esse tipo de decisão. Deixam a cargo do juiz o direito de interpretá-las, julgando procedente o pedido de advogados renomados e bem pagos.

O injusto nesses casos é que vários outros condenados, por não terem condições financeiras para contratarem bons advogados, mesmo com os seus direitos assegurados pela legislação, continuam apodrecendo nas superlotadas penitenciárias de todo o país.

Se a Constituição diz que todos são iguais perante a lei, na eventualidade de confirmação da decisão pelo Pleno, no caso do goleiro do Flamengo, ela deveria gerar uma repercussão geral, liberando da cadeia aqueles condenados pobres que também já cumpriram parte das suas penas e que não tenham dinheiro bastante para pagar grandes advogados, desde que tenham bom comportamento.

Se a lei é para todos, não se pode ferir o princípio da isonomia.

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